Fabiano Horta irá governar Maricá tendo no Legislativo 17 vereadores
Prefeito Fabiano Horta, eleito com larga vantagem, irá governar Maricá tendo como vice Marcos Ribeiro e 17 Vereadores na Casa de Leis .
Os eleitos foram: Chiquinho do Trailer, Aldair de Linda, Jorge Castor, Filipe Dias Bittencourt, Bubute Adailton Filho, Fabrício Bittencourt, Robson Dutra, Frank Costa, Dr-Felipe Auni, Tatai Do Sacolão, Vereador Helter Ferreira, Ismael Breve, Felipe Paiva, Marcinho da Construção, Filippe Poubel, Marcus Bam Bam e Ricardinho Netuno.
Deputada Zeidan denuncia onda de violência na Eleição em Maricá
A deputada estadual Zeidan denunciou no plenário da Alerj que homens armados estão ameaçando candidatos da campanha em Maricá. Citou o nome de Guilherme Jandre Delaroli que segundo os registros de ocorrência feitos na delegacia, relatam a ameaça com armas e perseguição ocorridos a um jovem militante.
"Estão querendo fazer uma carneficina nestas eleições. O candidato em Itaboraí foi assassinado; a baixada fluminense teve diversos episódios, vimos agora o episódio em Goiás, e onde está a segurança nestas eleições? Essa Casa tem também que cobrar mais segurança neste processo eleitoral. Estamos entrando com uma representação hoje e pedindo providências urgentes ao governador ", reagiu a deputada que também está fazendo a denúncia à Corregedoria da Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública, ao Governador e ao TRE. As denúncias estão registradas na policia civil e queremos providências urgentes.
Esse policial é irmão do candidato a prefeito Delaroli, que tem sua candidatura indeferida em Maricá pela Justiça Eleitoral e hoje está cedido para o INEA.
Deputada Zeidan denuncia onda de violência na Eleição em Maricá
A deputada estadual Zeidan denunciou no plenário da Alerj que homens armados estão ameaçando candidatos da campanha em Maricá. Citou o nome de Guilherme Jandre Delaroli que segundo os registros de ocorrência feitos na delegacia, relatam a ameaça com armas e perseguição ocorridos a um jovem militante.
"Estão querendo fazer uma carneficina nestas eleições. O candidato em Itaboraí foi assassinado; a baixada fluminense teve diversos episódios, vimos agora o episódio em Goiás, e onde está a segurança nestas eleições? Essa Casa tem também que cobrar mais segurança neste processo eleitoral. Estamos entrando com uma representação hoje e pedindo providências urgentes ao governador ", reagiu a deputada que também está fazendo a denúncia à Corregedoria da Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública, ao Governador e ao TRE. As denúncias estão registradas na policia civil e queremos providências urgentes.
Esse policial é irmão do candidato a prefeito Delaroli, que tem sua candidatura indeferida em Maricá pela Justiça Eleitoral e hoje está cedido para o INEA.
Pesquisa registrada no TRE IBOPE: Em Maricá, Fabiano Horta Lidera com 48% com apoio de Quaquá
IBOPE
Campanha eleitoral em Maricá
Pesquisa registrada no TRE IBOPE: Fabiano Horta Lidera com 48% de intenção de votos, com apoio de Quaquá
Delarolli tem 33% ao lado de Ricardo Queiroz e Uilton Viana.
Campanha eleitoral vai começar. O que muda na sua timeline e no seu celular
Fonte: NEXO
- por Lilian Venturini
Candidatos e eleitores podem usar redes sociais e aplicativos para pedir votos e divulgar mensagens, sejam positivas ou negativas. Na hora de elogiar, criticar ou repassar é bom conhecer os limites impostos pela lei
FOTO: MOHAMMED SALEM/REUTERS
REDES SOCIAIS SÃO ESPAÇO IMPORTANTE DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL
Uma montagem em vídeo na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia votos para a adversária e então candidata do PSB, Marina Silva, viralizou nas redes sociais no primeiro turno das eleições de 2014. Já no dia da votação do segundo turno, a notícia falsa de que o doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Lava Jato, havia sido morto por envenenamento na prisão se espalhou por celulares dos brasileiros via WhatsApp.
Esses foram alguns dos vários episódios de “guerrilha virtual” que marcaram a mais recente campanha presidencial, com prejuízos para todos os lados. Agora, nas eleições municipais, as timelines e aplicativos de mensagens instantâneas dos eleitores voltarão a receber mensagens de impacto eleitoral, positivas e negativas.
Diante do veto de doações empresariais e da redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, a comunicação digital será estratégica para troca de informações e pedido de votos. O que é preciso lembrar é que publicar e divulgar informações que induzam o eleitor ao erro é proibido pela legislação, seja o autor o candidato ou um internauta qualquer.
Essa é uma das regras a que políticos e eleitores devem ficar atentos a partir de terça-feira (16), data em que a Justiça Eleitoral autoriza o início da propaganda nas ruas e na internet. O horário eleitoral no rádio e na TV começa dia 26 de agosto.
O que é permitido
- Candidatos e coligações podem criar sites, blogs e perfis nas redes sociais. O site oficial da campanha deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
- O eleitor, desde que identificado, pode pedir votos e manifestar sua opinião, contra ou a favor de candidatos.
- Enviar mensagens para emails ou telefones celulares cadastrados pela campanha.
O que é proibido
- para candidato e eleitor: fazer propaganda ou postagens usando perfis falsos ou anônimos
- para candidato: fazer propaganda paga em sites de terceiros
- para candidato: aumentar a visibilidade de postagens das redes sociais por meio de pagamento ou do uso de robôs
- para candidato e eleitor: publicar conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos contra candidatos e partidos
- para candidato: fazer propaganda, mesmo de graça, em sites de empresas, de entidades sem fins lucrativos ou de órgãos públicos
- doar, vender ou comprar cadastro com informações e emails de eleitores para uso de partidos e de candidatos
- para candidato: fazer propaganda por telemarketing
R$ 5 mil a R$ 30 mil
é a multa aplicada a quem fizer propaganda irregular na internet, que pode ser aplicada a eleitores e candidatos
O envio de mensagens por email ou pelo celular é autorizado, mas o partido e a coligação são obrigados a oferecer ao eleitor a opção de deixar o cadastro quando ele quiser. A campanha tem até 48 horas para interromper o envio dos textos, caso contrário fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.
O artigo 57 da lei 9.504 prevê penas ainda mais severas a quem contratar pessoas com a finalidade específica de mandar mensagens e fazer comentários para “ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato”.
O contratante pode preso por 2 a 4 anos e pagar multa que varia entre R$ 15 mil a R$ 50 mil. Quem aceita dinheiro para fazer isso também é punido com até 1 ano de prisão (ou prestação de serviços à comunidade) e com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Limite entre a crítica e a ofensa na internet
A liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal, mas isso não exime candidatos ou eleitores de responsabilidade sobre o conteúdo publicado ou compartilhado.
Não desrespeita a lei quem critica as propostas adversárias, quem pede que eleitores não votem em alguém ou mesmo quem divulga notícias negativas contra um candidato (desde que sejam verdadeiras).
Mas fere a legislação quando a mensagem é sabidamente um boato, quando tem xingamentos ou é caluniosa (imputar um crime, por exemplo) ou ainda quando confunde o eleitor ou o induz ao erro (caso do vídeo com o Lula em 2014).
“O boato na internet viraliza, se perde o controle sobre ele e aquilo se torna verdade aos olhos de muita gente. É difícil [identificar a autoria de boatos ou más práticas] até mesmo nas ruas, com panfletos, por exemplo. Na internet isso ganha uma outra dimensão”
Michael Mohallem (professor da FGV Direito Rio e coordenador do projeto Conexão Eleitoral)
A pessoa ofendida pode recorrer à Justiça Eleitoral e exigir direito de resposta na página do candidato ou do autor. O juiz pode determinar a retirada imediata do conteúdo. Estão previstas ainda punições aos responsáveis, que vão de multa, suspensão temporária do site (no caso do candidato) ou mesmo prisão.
O professor de direito Michael Mohallem, da FGV-Rio, explica que às vezes a Justiça Eleitoral esbarra em dificuldades técnicas para comprovar a verdadeira autoria de irregularidades cometidas na internet.
Quando a ação ocorre nas redes sociais ou em sites de terceiros, nem sempre se consegue provar se de fato o candidato ou partido beneficiado estava por trás daquela ação. Na maioria das vezes, em casos assim, a solução mais comum é determinar a remoção do conteúdo e, de acordo com o teor da mensagem, o responsável direto pela página é punido.
Ainda assim, para Mohallem, as regras em vigor são válidas por assegurar a liberdade de expressão do internauta. Ele acredita, no entanto, que novas regulações sejam feitas em breve para definir melhor o que pode ou não nas redes e para corrigir eventuais distorções.
“Há a possibilidade de punir a ofensa [prevista na lei], mas há o inverso disso: de contratar pessoas ou usar robôs para enaltecer o candidato ou ideias dele. Isso não é proibido, mas também pode distorcer a informação. São práticas difíceis de fiscalizar”, afirma.
A exemplo do que ocorreu em 2014, Mohallem acredita que os próprios internautas e campanhas se fiscalizem uns aos outros. As denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral e nos tribunais eleitorais de cada Estado.
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